“… Representar o MAI sempre que essa representação lhe seja delegada pelos membros do Governo e não pertença expressamente a outra entidade;
Exercer as funções de oficial público nos actos e contratos em que participem como outorgantes os membros do Governo;
Proceder à afectação do pessoal aos gabinetes dos membros do governo e aos serviços e demais entidades;
Presidir ao Conselho da Medalha, a que se refere o Decreto-Lei nº. 177/82, de 12 de Maio;
Propor medidas e orientações em áreas de interesse comum dos serviços do MAI...”