Secretária-Geral
“… Representar o MAI sempre que essa representação lhe seja delegada pelos membros do Governo e não pertença expressamente a outra entidade;

Exercer as funções de oficial público nos actos e contratos em que participem como outorgantes os membros do Governo;

Proceder à afectação do pessoal aos gabinetes dos membros do governo e aos serviços e demais entidades;

Presidir ao Conselho da Medalha, a que se refere o Decreto-Lei nº. 177/82, de 12 de Maio;

Propor medidas e orientações em áreas de interesse comum dos serviços do MAI...”
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