“… Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo e serviços do MAI no âmbito da prestação de serviços comuns;
Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza jurídica;
Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legais;
Emitir pareceres sobre recursos interpostos para os membros do Governo e demais serviços do MAI aos quais presta apoio no âmbito da prestação de serviços comuns;
Intervir nos processos contenciosos do MAI;
Intervir em processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações;
Acompanhar as acções judiciais em que o MAI seja parte e prestar a colaboração que lhe for solicitada pelo Ministério Público;
Propor a difusão pelos serviços do MAI das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que acompanhem e que se revelem de interesse directo para o Ministério…”